A Administração Municipal intensificou a campanha de conscientização para que os proprietários de terrenos na área urbana façam a limpeza dos seus imóveis.
A Lei 1109/22 que trata da Política Municipal do Meio Ambiente prevê que cada proprietário é responsável pela manutenção e limpeza do seu imóvel.
Programa “Medianeira Cidade Organizada” lançado em 2022 vêm buscando conscientizar a população sobre a importância de cada uma fazer a sua parte para manter a organização e limpeza, além contribuir para a diminuição de focos de dengue.
A partir de janeiro de 2024 os terrenos que não receberem a limpeza, serão notificados pela equipe de Endemias e persistindo o não cumprimento no prazo de 10 dias, o proprietário receberá multa.
A multa para os terrenos notificados e não limpos no prazo determinado, será de 50 até 10 mil (UFIME) que é a Unidade Fiscal do Município, além da taxa de limpeza e 20% de taxa administrativa. A variação do valor da multa se deve principalmente ao adicional agravante, ou seja, quando o terreno sujo tiver criadouro do mosquito da dengue e entulhos.

